A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 64/2021, divulgou entendimento de que não é necessário que os pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, caso protocolados antes de 06/03/20, sejam instruídos com arquivo EFD contendo os tipos de registros e campos citados na legislação.
Por outro lado, todos os pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, caso protocolados a partir de 06/03/20, devem ser instruídos com arquivo EFD contendo os tipos de registros e campos citados no artigo 16-A da Resolução n.º 537/2012.