PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE
Informativos
Artigos
Inserção de textos e desenhos em materiais publicitários é tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, reconheceu que a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos, é atividade tributável pelo Imposto Sobre Serviços...
SEFAZ-SP reconhece não incidência de ICMS sobre software
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.195/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à...
Bloqueio de bens em execução fiscal não gera conflito de competência imediato com o juízo da recuperação
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF), não se configura mais o conflito de competência decorrente de decisão proferida pelo juízo da...
Pedido do ROT-ST deve incluir todos os estabelecimentos
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.112/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o pedido de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST deve incluir todos os estabelecimentos...
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo...
Venda imune de livros exige emissão de NF
A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 8/2022, divulgou entendimento de que empresa que realiza somente a venda de livros impressos, com intuito comercial, está obrigada ao cadastramento como contribuinte do...
SEFAZ-SP esclarece ROT-ST solicitado após 30/11/2021
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.055/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que solicitar o credenciamento no ROT-ST após 30 de novembro de 2021, nos termos da Portaria CAT 25/2021,...
Retenções devidas por empresas optantes pelo Simples Nacional
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 06/2022, publicada no dia 29 de março de 2022, esclareceu que as retenções de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional, bem como as de contribuição...
Certidão de julgamento não serve para prequestionamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que, para comprovação de prequestionamento, não se admite que a certidão de julgamento, de caráter administrativo, subscrita por servidor desprovido de poder jurisdicional, sirva como...
Artigos
Informativos
Nenhum resultado encontrado
A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.
ASSINE NOSSA NEWLETTER








