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SMF-SP diferencia “espetáculo” e “produção do espetáculo”

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 06, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou o caso de uma empresa que presta serviços de produção teatral e de espetáculos de dança e recebe verbas da Secretaria Especial da Cultura, bem como receitas da venda de ingressos.

Para o Fisco, tal empresa presta dois tipos de serviços: (i) “espetáculos teatrais”, cuja incidência do ISS ocorre no local de sua efetiva execução; e (ii) “produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres”, cuja incidência do ISS ocorre no município onde estiver estabelecido o prestador.

 

Foto: Canva

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