Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.194/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações com “cooktop” elétrico, enquadrado como fogão de cozinha e classificado no código 8516.60.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas à substituição tributária.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



