Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.194/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações com “cooktop” elétrico, enquadrado como fogão de cozinha e classificado no código 8516.60.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas à substituição tributária.
Batata-doce desidratada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada...