Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.194/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações com “cooktop” elétrico, enquadrado como fogão de cozinha e classificado no código 8516.60.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas à substituição tributária.
Receita Federal restringe prorrogação de tributos do RET – Incorporação em casos de calamidade pública
A Solução de Consulta COSIT nº 58/2026 analisou a aplicação da prorrogação de tributos federais em situações de calamidade pública para incorporações submetidas ao Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET-Incorporação). A discussão surgiu em...



