Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.194/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu as operações com “cooktop” elétrico, enquadrado como fogão de cozinha e classificado no código 8516.60.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, não estão sujeitas à substituição tributária.
RJ afasta FECP em operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou parecer no âmbito da Consulta nº 054/2025, trazendo importante esclarecimento para empresas, investidores e family offices com operações no varejo e na cadeia de bens de capital. O entendimento confirma que...



