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Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...

Informativos

Artigos

Serviço médico não sofre retenção previdenciária

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.012/2022, reiterou o seu entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária de 11% na fonte a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação...

Laudêmio é devido somente após registro do imóvel

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ reafirmou entendimento de que o fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real. Foto:...

RFB esclarece efeitos territoriais da Solução de Consulta

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O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, publicado no dia 1º de dezembro de 2022, editado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs que a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produz efeitos em todo o território...

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