HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Motor e caixa de marchas para automóvel

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.092/2022, decidiu que o motor para automóvel de passageiros, de ignição por centelha, com 3 pistões alternativos, do tipo flex (etanol/gasolina), com cilindrada de 998 cm3, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8407.33.90.

Ademais, ficou decidido também que a caixa de marchas para automóvel de passageiros movido por motor flex (etanol/gasolina) de ignição por centelha com cilindrada de 998 cm3, do tipo manual, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8708.40.80.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Emissão de NFS-e para Próteses Sob Encomenda

Emissão de NFS-e para Próteses Sob Encomenda

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13/2024, esclareceu aspectos tributários relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na produção de próteses dentárias sob encomenda. A consulta foi...

Tributação do Fantasy Sport

Tributação do Fantasy Sport

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou uma consulta sobre a prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. No caso analisado, a...