A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 57/2022, esclareceu que o valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS.
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