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Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...

Informativos

Artigos

Meu primeiro kit de percussão

Meu primeiro kit de percussão

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.169/2022, decidiu que o conjunto de instrumentos musicais infantis, apresentado em embalagem única, comercialmente denominado "meu...

Tratamento tributário do Kit

Tratamento tributário do Kit

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.404/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o fato de serem comercializadas em conjunto (na forma de “kit”) não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma...

PIS/COFINS nos contratos a longo prazo

PIS/COFINS nos contratos a longo prazo

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2023, esclareceu que nos contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a um ano, a receita bruta,...

Poste “smart pole”

Poste “smart pole”

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.173/2022, decidiu que o poste inteligente para iluminação pública, de alumínio, ferro e aço, com 2,5 ou 6 m de altura, composto por...

Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.432/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações com a mercadoria “escova para limpeza de silicone”, classificada no código 9603.29.00 da NCM, cuja utilização seja para...

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