A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1.006, reiterou o seu entendimento de que, como regra geral, é vedada a apropriação de créditos de PIS/COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero, suspensão ou isenção dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
Já nas aquisições de bens e serviços cujas operações foram contempladas com isenção de PIS/COFINS, a regra geral de vedação de apropriação de créditos não se aplica, caso estes bens ou serviços sejam utilizados como insumos na elaboração de produtos ou serviços que sejam vendidos em operações sujeitas ao pagamento da referida contribuição.
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