HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE

Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...

Informativos

Artigos

Trenó de montanha

Trenó de montanha

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.002/2022, decidiu que a montanha-russa para parque de diversão com 18 trenós para até dois passageiros que desliza sobre trilhos...

Condomínio não gera crédito de PIS/COFINS

Condomínio não gera crédito de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 62/2023, esclareceu que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.   Foto: Canva

Artigos

Informativos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.

ASSINE NOSSA NEWLETTER

6 + 14 =