A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.011/2023, reiterou o seu entendimento de que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.
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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.011/2023, reiterou o seu entendimento de que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.
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