A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.011/2023, reiterou o seu entendimento de que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.
Foto: Canva

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.011/2023, reiterou o seu entendimento de que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS.
Foto: Canva
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
Na Resposta à Consulta Tributária nº 32.353/2025, publicada em 24/09/2025, uma empresa de comércio varejista de veículos usados questionou a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4% nas operações com veículos automotores adquiridos de importadores...
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 215/2025, publicada em 8 de outubro de 2025, reafirmou que empresas que exercem atividades de locação de máquinas e equipamentos não podem apurar créditos de PIS e Cofins na modalidade insumos sobre despesas...
O Tribunal reafirma princípios tributários e impede exigências não previstas em lei O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por decisão unânime, a suspensão da cobrança do AFRMM aplicada a bens importados no regime Repetro, mecanismo usado na pesquisa e...