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Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir NF à empresa do Simples

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.471/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que não há previsão na legislação para que seja cancelada a Nota Fiscal de saída quando houver efetiva circulação.

Como as devoluções de mercadorias têm por objetivo anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, estas operações, quando realizadas por não contribuintes do ICMS, serão registradas por meio de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada, devendo constar, nos campos que identificam o remetente, os dados da pessoa que promoveu a devolução da mercadoria, ou seja, do adquirente que recebeu a mercadoria e que, depois, a devolveu ao fornecedor.

Por fim, o Fisco esclareceu que o contribuinte optante pelo Simples Nacional que receber mercadoria em devolução deverá deduzir o valor da mercadoria devolvida da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução.

Foto: Canva

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