HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE

SEFAZ/RJ admite, em tese, manutenção da “Lei da Moda” em reorganizações societárias por incorporação

A Consulta Tributária nº 7/2026 analisou a possibilidade de continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos na chamada “Lei da Moda” (Lei nº 6.331/2012) em hipóteses de incorporação societária. A consulente pretendia confirmar se, na condição de incorporadora...

STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a norma resultava em...

SEFAZ/RJ esclarece emissão de NF-e para controle do escoamento de petróleo e gás natural

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Consulta Tributária nº 042/2026, esclareceu a obrigação de emissão mensal de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para controle das denominadas “operações de escoamento” de petróleo e gás natural,...

Informativos

Artigos

Cobertura sabor chocolate

Cobertura sabor chocolate

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.014/2024, decidiu que o produto de confeitaria pastoso, contendo cacau em pó, xarope de glicose, açúcar invertido líquido, água,...

Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate – HPL)

Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate – HPL)

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.004/2024, decidiu que Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores...

Créditos de PIS/COFINS para estacionamentos

Créditos de PIS/COFINS para estacionamentos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 7/2023, esclareceu que a locação de bens móveis não se caracteriza como prestação de serviços, motivo pelo qual a locação de tendas e lonas com a finalidade de estruturar local de guarita e do caixa de...

Artigos

Informativos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.

ASSINE NOSSA NEWLETTER

3 + 2 =