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SEFAZ/RJ amplia alcance do benefício fiscal da cadeia farmacêutica para produtos não listados no Anexo Único

A Consulta Tributária nº 29/2026 analisou a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Decreto nº 36.450/2004 para produtos da cadeia farmacêutica não relacionados no Anexo Único do referido decreto. A consulta foi formulada por empresa beneficiária...

Supremo mantém cobrança de adicional de ICMS sobre empresa de TV por assinatura para fundo de combate à pobreza

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira (22), que o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não retroage para afastar a cobrança de adicional de ICMS destinado a fundo de combate à pobreza...

Município de SP exige ISS sobre o valor total do serviço de transporte com veículo, condutor e combustível

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10/2026, esclarecendo que a disponibilização de veículos com condutor e combustível para o transporte municipal de pessoas e cargas caracteriza integralmente prestação de serviço...

Informativos

Artigos

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...

SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT

SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 67/2020, confirmou o entendimento de que o fornecimento de matéria-prima, produtos intermediários, produtos secundários, componentes, partes, peças, embalagens,...

Receita esclarece tributação de software estrangeiro

Receita esclarece tributação de software estrangeiro

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de...

SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.775/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a realização de faturamento e de entrega a estabelecimento diverso da mesma empresa, desde que ambos estejam localizados...

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