A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 50/2021, esclareceu que não é possível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela RFB reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.
É importante destacar que diversas empresas estão contestando este entendimento na Justiça Federal e já existem diversas decisões favoráveis aos contribuintes.