A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 65/2021, esclareceu que, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.
RJ afasta FECP em operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou parecer no âmbito da Consulta nº 054/2025, trazendo importante esclarecimento para empresas, investidores e family offices com operações no varejo e na cadeia de bens de capital. O entendimento confirma que...



