A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 41/2021, afirmou que construtora de grandes obras de projetos de implementação de usinas termoelétricas no segmento de infraestrutura para energia elétrica somente poderá usufruir o tratamento tributário diferenciado destinado a empresas ou consórcios de usinas de geração de energia elétrica estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro e às empresas que vierem a ser contratadas ou subcontratadas para a construção das usinas, caso o empreendimento se enquadre nas condições impostas pela legislação (Decreto nº 46.799/19), o beneficiário comprove atender aos requisitos para sua fruição e faça a sua habilitação, nos termos legais (Decreto nº 47.201/20).
Máquina de Jogos de Vídeo Portátil
A Solução de Consulta COSIT nº 98.281/2024, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), esclareceu a correta classificação fiscal de uma máquina de jogos de vídeo portátil no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da...