HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Contribuinte com benefício do ICMS pode incluir outras atividades no contrato social

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 51/2021, divulgou o entendimento de que a inclusão, no contrato social, de atividades econômicas não sujeitas ao ICMS não impede o usufruto dos benefícios do tratamento tributário especial de caráter regional para indústrias localizadas nos municípios e distritos industriais relacionados na legislação.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...