A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 51/2021, divulgou o entendimento de que a inclusão, no contrato social, de atividades econômicas não sujeitas ao ICMS não impede o usufruto dos benefícios do tratamento tributário especial de caráter regional para indústrias localizadas nos municípios e distritos industriais relacionados na legislação.
ISS sobre Serviço de Franquia (Franchising) e Licenciamento de Software
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15/2024, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, esclareceu a tributação dos serviços de franquia (franchising) e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. A consulta foi formulada por...