A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.579/2021, esclareceu que, para registro da entrada de materiais de construção destinados à construção de imóveis com propósito de locação, que integram o imobilizado, devem ser indicados os CFOPs 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado), conforme o caso.
Transporte de livros: SP confirma incidência de ISS e afasta imunidade
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, esclareceu que o serviço de transporte municipal de livros está sujeito à incidência do ISS, afastando a aplicação da imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos. O...



