A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.579/2021, esclareceu que, para registro da entrada de materiais de construção destinados à construção de imóveis com propósito de locação, que integram o imobilizado, devem ser indicados os CFOPs 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado), conforme o caso.
PIS/COFINS sobre Receitas decorrentes da Prestação de Serviços ao Exterior
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 212/2024, trouxe importantes esclarecimentos sobre a não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em receitas provenientes da prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas...