A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.579/2021, esclareceu que, para registro da entrada de materiais de construção destinados à construção de imóveis com propósito de locação, que integram o imobilizado, devem ser indicados os CFOPs 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado), conforme o caso.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



