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STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na...

PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o...

SEFAZ/RJ admite, em tese, manutenção da “Lei da Moda” em reorganizações societárias por incorporação

A Consulta Tributária nº 7/2026 analisou a possibilidade de continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos na chamada “Lei da Moda” (Lei nº 6.331/2012) em hipóteses de incorporação societária. A consulente pretendia confirmar se, na condição de incorporadora...

Informativos

Artigos

Cessão de direitos de crédito

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 65/2021, esclareceu que, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a...

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

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A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. Na hipótese, as empresas...

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...

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