A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2021, esclareceu que se aplica o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, às caixas metálicas, contêineres e aos pallets, seus acessórios e equipamentos, na condição de unidades de carga estrangeiras, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação.
IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...