A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2021, esclareceu que se aplica o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, às caixas metálicas, contêineres e aos pallets, seus acessórios e equipamentos, na condição de unidades de carga estrangeiras, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação.
Reforma Tributária – Alíquotas-Padrão do IBS/CBS
A Lei Complementar nº 214/25 disciplinou as alíquotas-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e determinou que elas serão estabelecidas por lei específica de cada ente federativo. Desta forma, a União fixará a...