Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2021, a Receita Federal esclareceu que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros, quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do Imposto de Importação e do IPI-importação, haverá a dispensa legal do pagamento destes impostos.
ICMS-ST na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
A Resposta à Consulta Tributária 32637/2025 esclareceu o tratamento tributário aplicável às transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, quando sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). A consulente, fabricante de...



