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Imposto de Importação e IPI na importação por conta e ordem

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2021, a Receita Federal esclareceu que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros, quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do Imposto de Importação e do IPI-importação, haverá a dispensa legal do pagamento destes impostos.

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