Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2021, a Receita Federal esclareceu que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros, quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do Imposto de Importação e do IPI-importação, haverá a dispensa legal do pagamento destes impostos.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



