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Responsabilidade pelo SISCOSERV no frete internacional

Responsabilidade pelo SISCOSERV no frete internacional

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 10.002/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior...

Descontos incondicionais são parcelas redutoras do faturamento

Descontos incondicionais são parcelas redutoras do faturamento

Por meio da Solução de Consulta nº 72/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não...

Serviços médicos não estão sujeitos à retenção na fonte

Serviços médicos não estão sujeitos à retenção na fonte

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4035/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não configura cessão de mão de obra a prestação de serviços médicos executados nas dependências das empresas contratantes, quando o serviço é prestado...

LTN não pode ser usada para pagar tributos

LTN não pode ser usada para pagar tributos

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013, de 30 de maio de 2019, a Receita Federal reiterou o seu entendimento de que não há possibilidade de pagamento ou compensação de tributos federais com os títulos públicos emitidos na forma da Lei nº 10.179, de...

RFB esclarece multas na denúncia espontânea

RFB esclarece multas na denúncia espontânea

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 233/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a configuração da denúncia espontânea deve necessariamente obedecer aos preceitos do artigo 138 do CTN e a sua instrumentalização se dá por meio da entrega das...

Receita esclarece DIMOB para empresas parceiras

Receita esclarece DIMOB para empresas parceiras

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)...

Consórcio

Consórcio

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 225/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal,...