Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 96/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o preço estabelecido em contraprestação à transferência de propriedade, decorrente de operação de venda de bem regularmente inscrito em estoques, constitui receita da atividade da empresa vendedora.
Ademais, eventual parte variável, estabelecida contratualmente para ser auferida futuramente, guardará a mesma natureza de receita de venda que a parte fixa recebida por ocasião da transferência do bem, podendo a tributação se dar à medida do efetivo recebimento, no caso de tributação pelo lucro presumido e opção pelo regime de caixa.