HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

STJ esclarece prova para a compensação tributária no MS

Recentemente, o STJ firmou o entendimento de que no caso do mandado de segurança impetrado com o objetivo de declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco.

Todavia, tratando-se de mandado de segurança visando obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ISS sobre administração de reembolsos corporativos

ISS sobre administração de reembolsos corporativos

Na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21/2025, empresa sediada no Município de São Paulo, atuante no desenvolvimento e licenciamento de softwares não customizáveis e na oferta de plataforma digital voltada ao desenvolvimento profissional, formulou consulta sobre a...