Por meio da Solução de Consulta nº 208/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições.
ITCMD na Doação de Imóvel a Fundação de Ensino
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.874/2024, uma uma fundação de ensino superior, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei de município paulista, relatou que, em 06 de outubro de 1998, recebeu da prefeitura desse...