Por meio da Solução de Consulta nº 208/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições.
SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre a formação da base de cálculo do ICMS no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído...



