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RFB permite armazenamento digital

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2019, editado pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, dispôs que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, e os comprovantes de lançamentos neles efetuados, podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico, ou equivalente para fins de conservação, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem, podendo, após referido armazenamento, ser eliminados.

Ademais, os documentos originais podem ser destruídos após a digitalização, ressalvados os de valor histórico com preservação sujeita a legislação específica.

Por fim, destacou-se que os documentos digitais e suas reproduções terão o mesmo valor probatório dos documentos originais para fins de prova em procedimentos de fiscalização.

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