por MAFM ADVOGADOS | dez 19, 2019 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 125/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, no rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa...
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