A Comissão de Segurança Pública aprovou substitutivo ao PL 1515/26, que autoriza a suspensão preventiva de atividades e a indisponibilidade de bens em casos de indícios de fraude ou lavagem de dinheiro, mediante decisão judicial em 24 horas. O texto obriga bancos e instituições de pagamento a adotar políticas de governança, auditoria e prevenção à lavagem, sob as sanções da Lei nº 13.506/17.
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