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Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos

O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) é responsável pela emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) relativas aos serviços que efetivamente prestar, afastando a possibilidade de centralização automática da emissão fiscal.

De acordo com a autoridade fiscal municipal, cada estabelecimento caracteriza uma unidade econômica ou profissional autônoma, nos termos da Lei nº 13.701/2003. Assim, a NFS-e deve estar necessariamente vinculada ao estabelecimento que executa o serviço, permitindo a correta apuração do ISS, a fiscalização individualizada e a responsabilização específica em caso de infrações. A emissão de notas por estabelecimento diverso daquele que presta o serviço é considerada irregularidade passível de autuação.

O posicionamento é especialmente relevante para grupos com estruturas descentralizadas, centros de custo múltiplos, filiais operacionais ou modelos de prestação de serviços compartilhados, nos quais, por razões administrativas ou de controle interno, vinha sendo adotada a emissão centralizada de NFS-e. A Solução de Consulta deixa claro que tal prática não encontra amparo na sistemática fiscal ordinária do Município de São Paulo.

A Prefeitura ressalta, contudo, que existe a possibilidade de solicitação de regime especial para autorizar a emissão centralizada de NFS-e. Essa alternativa depende de requerimento específico e da aprovação discricionária da Administração Tributária, não constituindo direito automático do contribuinte.

Na prática, o entendimento exige revisão imediata dos fluxos de faturamento e da governança fiscal das empresas com mais de um estabelecimento em São Paulo. A inadequada vinculação da NFS-e pode gerar contingências fiscais, autos de infração e impactos financeiros relevantes, inclusive em processos de auditoria, reorganização societária ou due diligence para investidores e family offices.

Foto: Canva

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