A Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo ao PL 1810/25, fixando prazo de 60 dias — prorrogável uma vez — para a CVM responder a consultas de empresas, fundos e demais participantes sobre a interpretação de suas normas, com publicação das respostas de interesse geral. O texto também altera a Lei nº 12.810/13 para exigir o registro de operações com derivativos, mesmo sem depósito centralizado.
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