por MAFM ADVOGADOS | mar 25, 2020 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 273/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não se sujeitam à retenção na fonte da contribuição previdenciária os serviços de engenharia clínica, incluindo assessoria, gerenciamento, manutenção preventiva e...
Comentários