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Embalagem de produtos configura industrialização
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2023, esclareceu que a colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza...
Roteador Digital
A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.298/2022, decidiu que o roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio, constituído de um gabinete de metal,...
Caixas de papelão com logotipo da empresa e de papéis de seda são considerados insumos
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.591/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as entradas de caixas de papelão com logotipo da empresa e de papéis de seda utilizados pelo industrializador para acondicionamento...
Tributação na importação de gasolina e óleo diesel
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 58/2023, esclareceu que, em relação à receita de venda de gasolina (exceto gasolina de aviação) e de óleo diesel, qualquer que seja a espécie, realizada por pessoa jurídica importadora desses combustíveis,...
Drone
A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.300/2022, decidiu que o veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados,...
SEFAZ-SP esclarece tributação do Etanol Hidratado
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.396/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante, localizado em território paulista ou em Estado...
Contribuições extraordinárias para previdência complementar não são dedutíveis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5.001/2023, reiterou o seu entendimento de que as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na...
Meu primeiro kit de percussão
A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.169/2022, decidiu que o conjunto de instrumentos musicais infantis, apresentado em embalagem única, comercialmente denominado "meu...
Tratamento tributário do Kit
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.404/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o fato de serem comercializadas em conjunto (na forma de “kit”) não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma...
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