HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Drone

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.300/2022, decidiu que o veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados, com peso máximo de decolagem de 9 kg, dimensões de 810 × 670 × 430mm, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente “drone”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8806.93.00 – Ex Tipi 01.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Batata-doce desidratada

Batata-doce desidratada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada...

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

PIS/COFINS no licenciamento ou cessão de uso de software

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 218/2024, esclareceu os regimes de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins aplicáveis às receitas de licenciamento ou cessão de uso de softwares, de acordo com a origem e o desenvolvimento do...