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Meu primeiro kit de percussão

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.169/2022, decidiu que o conjunto de instrumentos musicais infantis, apresentado em embalagem única, comercialmente denominado “meu primeiro kit de percussão”, não pode ser caracterizado como sortido, sendo que o pandeiro de madeira e pele sintética, o par de claves de madeira, o par de maracás de madeira, com contas de ferro no interior, os chocalhos (sinos), um de três guizos de galvanoplastia e alça de plástico e outro de treze guizos pequenos galvanizados e cabo de madeira, e o triângulo de ferro galvanizado, devem ser classificados sob o Código NCM nº 9206.00.00.

 

Foto: Canva

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