HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Caixas de papelão com logotipo da empresa e de papéis de seda são considerados insumos

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.591/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as entradas de caixas de papelão com logotipo da empresa e de papéis de seda utilizados pelo industrializador para acondicionamento de mercadorias são considerados insumos, pois integrarão o produto final e, portanto, devem ser escrituradas consignando-se o CFOP 1.101, no caso de operação interna de aquisição.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...