A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 58/2023, esclareceu que, em relação à receita de venda de gasolina (exceto gasolina de aviação) e de óleo diesel, qualquer que seja a espécie, realizada por pessoa jurídica importadora desses combustíveis, ainda que concomitantemente essa também figure como distribuidora ou comerciante varejista desses produtos, incidem: a) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita auferida da venda; ou b) as alíquotas específicas ou “ad rem” próprias do Recob, sobre o volume comercializado, na hipótese de a importadora ser optante pelo regime.
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