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SEFAZ-SP esclarece tributação do Etanol Hidratado

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.396/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante, localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, com destino a posto revendedor varejista, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final é atribuída ao fabricante remetente, independentemente de o fabricante estar ou não credenciado ou inscrito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do artigo 418-A do RICMS/2000.

Ademais, o fabricante credenciado deve, nas operações de saída de etanol hidratado combustível (EHC) realizadas internamente com destino a posto revendedor varejista, cumprir as obrigações tributárias, principal e acessórias, no tocante às operações próprias, pelo sistema de débito e crédito, e operações subsequentes, observando as normas comuns previstas na legislação, inclusive as relativas ao regime jurídico da substituição tributária.

 

Foto: Canva

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