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SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996

A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...

SP exclui mercadorias da substituição tributária e define regras para o estoque remanescente

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.085/2026, esclarecendo os procedimentos aplicáveis às mercadorias excluídas do regime de substituição tributária em razão da edição da Portaria SRE 64/2025. O...

Receita esclarece incidência do Simples Nacional sobre valores repassados a terceiros

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 76/2026, trazendo importantes esclarecimentos acerca da composição da receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional em operações que envolvem recebimento e repasse de valores a terceiros. A...

Informativos

Artigos

Créditos de PIS/COFINS para estacionamentos

Créditos de PIS/COFINS para estacionamentos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 7/2023, esclareceu que a locação de bens móveis não se caracteriza como prestação de serviços, motivo pelo qual a locação de tendas e lonas com a finalidade de estruturar local de guarita e do caixa de...

Ferro em pó

Ferro em pó

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.281/2023, decidiu que o ferro em pó, número CAS 7439-89-6, com pureza superior a 98% em peso, obtido por decomposição do...

Incide ISS sobre serviços de agenciamento marítimo

Incide ISS sobre serviços de agenciamento marítimo

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte que atua no ramo de intermediação de contratação de transporte marítimo para...

Não há insumos na atividade comercial

Não há insumos na atividade comercial

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 5/2024, esclareceu que não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. Desta...

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