A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 1/2024, esclareceu que a legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro do dispêndio mínimo efetivamente aplicado pelas empresas que exercem atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação e invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor.
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