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Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...

Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...

Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...

Informativos

Artigos

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a...

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 22/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador...

Vale-pedágio gera crédito de PIS/COFINS

Vale-pedágio gera crédito de PIS/COFINS

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 207/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, tratando-se de empresa que tenha como atividade o transporte rodoviário de cargas e que esteja submetida ao regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, os...

Bens obsoletos, invendáveis e danificados e o IRPJ/CSLL

Bens obsoletos, invendáveis e danificados e o IRPJ/CSLL

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 19/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o laudo prévio de autoridade fiscal certificando a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, sem valor residual apurável, é imprescindível para a...

RFB esclarece uso de ágio por rentabilidade futura

RFB esclarece uso de ágio por rentabilidade futura

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 13/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a empresa que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade...

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