Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6005/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que se aplica o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.
Receita Federal define PIS/Cofins na Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue – GGR)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 122/2026, esclarecendo que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a exploração de loterias de apostas de quota fixa corresponde à chamada Receita Bruta de Jogos (Gross...



