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Serviços de saúde prestados em estabelecimentos de terceiros

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6005/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que se aplica o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.

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A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...