Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6005/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que se aplica o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.
ICMS: Transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular optante pelo SIMPLES
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.385/2026, reforçou entendimento relevante sobre o tratamento fiscal das transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, especialmente...



