Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6005/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que se aplica o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...