HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Devolução do capital na dissolução parcial

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3004/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da empresa atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ISS sobre administração de reembolsos corporativos

ISS sobre administração de reembolsos corporativos

Na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21/2025, empresa sediada no Município de São Paulo, atuante no desenvolvimento e licenciamento de softwares não customizáveis e na oferta de plataforma digital voltada ao desenvolvimento profissional, formulou consulta sobre a...