Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3004/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da empresa atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



