Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3004/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da empresa atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
SEFAZ/RJ afasta compensação de créditos de ICMS com valores devidos ao FOT
A Consulta Tributária nº 13/2026 analisou a aplicação do princípio da não cumulatividade do ICMS ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à possibilidade de utilização de créditos escriturais para compensação dos valores devidos ao fundo. A...



