Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3004/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da empresa atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
Doações para institutos culturais no RJ: imunidade não é automática e exige procedimento formal
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro analisou, na Consulta nº 055/2025, a incidência do ITD nas doações destinadas a associação civil de natureza cultural sem fins lucrativos. O parecer traz alerta relevante para family offices, institutos culturais e...



