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RFB esclarece compensação na SCP

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3003/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP).

Ademais, os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos por ele devidos.

De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos por ela devidos.

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