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ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...

Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

Informativos

Artigos

Não residente não está obrigado a declarar IR

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2021, publicada no dia 06 de abril de 2021, esclareceu que o residente no exterior não está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de...

SEFAZ-SP esclarece dedução de materiais do ISS

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Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu dúvida de empresa prestadora dos serviços de execução, por administração, empreitada ou...

RFB esclarece incidência da contribuição previdenciária

RFB esclarece incidência da contribuição previdenciária

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 04/2021, publicada no dia 02 de março de 2021, esclareceu que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, o que inclui o reembolso de despesas com...

Apropriação extemporânea de créditos de PIS/COFINS

Apropriação extemporânea de créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2021, publicada no dia 30 de março de 2021, esclareceu que os créditos de PIS/COFINS estão sujeitos ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de...

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Informativos

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