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RFB esclarece hipóteses de compensação cruzada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2021, publicada no dia 24 de junho de 2021, esclareceu que a compensação cruzada entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela RFB deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária.

Desta forma, em termos gerais, inexiste óbice específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: GIL-RAT; contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.

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