Desta forma, em termos gerais, inexiste óbice específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: GIL-RAT; contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



