Desta forma, em termos gerais, inexiste óbice específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: GIL-RAT; contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
Receita Federal afasta créditos de PIS/Cofins sobre vigilância patrimonial
A Solução de Consulta COSIT nº 64/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com serviços de vigilância patrimonial por concessionária de serviços públicos de saneamento, tratamento de água e resíduos sólidos. Na solução...



