A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98/2021, publicada no dia 24 de junho de 2021, esclareceu que, a doação em adiantamento de legítima de cotas de fundo fechado de investimento em ações não resulta em resgate das referidas cotas e deve seguir as regras tributárias do ganho de capital de bens e direitos, quando efetuada para beneficiário pessoa física.
Caso a doação em adiantamento de legítima seja efetuada por valor superior ao valor constante da DIRPF do doador, a diferença positiva entre esses valores configurará ganho, tributado pelo Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, devendo o IR ser retido e recolhido pelo doador; por outro lado, caso seja efetuada pelo valor constante da DIRPF do doador, não haverá IR a pagar, nesse momento.
Por fim, o donatário deve informar, em sua DIRPF, as cotas de fundo fechado de investimento de ações recebidas pelo valor da transferência.