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Fabricante de Produtos Finais no Repetro-Industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 82/2021, publicada no dia 24 de junho de 2021, esclareceu que a empresa fabricante de produtos finais, habilitada no Repetro-Industrialização, que utilizar os produtos finais por ela produzidos diretamente nas atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, seja em operações próprias ou na prestação de serviços a terceiros habilitados no Repetro-Sped, possui o requisito legal para pleitear o aproveitamento do benefício de suspensão de impostos e contribuições federais do sobredito regime especial nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados no processo produtivo. Ademais, o emprego dos aludidos produtos finais nas atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos por parte da fabricante, seja em operações próprias ou na prestação de serviços a terceiros habilitados no Repetro-Sped, enseja a extinção do regime, convertendo a suspensão em alíquota de 0% (zero por cento), quanto à Contribuição para o PIS/Pasep, à COFINS, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação e isenção quanto ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que obedecidos aos prazos e às demais regras estabelecidos na legislação.

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