Assim, o fisco estadual entendeu que cabe ao vendedor remetente (em PE) efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS em regime de substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro e, na revenda interestadual do mesmo produto, o ICMS retido deve ser repassado à unidade federada de destino (RN), na forma prevista no Capítulo V do Convênio ICMS 110/07.
ISS e a Dedução de Materiais na Construção Civil
Nos autos da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, empresa prestadora de serviços de engenharia — por meio de consórcio — formulou consulta à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre a dedução de materiais da base de cálculo do ISS em obras contratadas por...



