HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE

Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...

Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...

Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...

Informativos

Artigos

Cessão de direitos de crédito

Cessão de direitos de crédito

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 65/2021, esclareceu que, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a...

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. Na hipótese, as empresas...

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...

Artigos

Informativos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.

ASSINE NOSSA NEWLETTER

11 + 1 =